Garantia Licitante

Análise de garantias para participação em licitações, com atenção às exigências do edital e aos prazos da proposta.

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Quando avaliar esta garantia

A participação em uma licitação pode exigir uma garantia de proposta. A análise começa pela cláusula do edital, pela identificação do participante e pelos marcos do certame. A garantia de participação deve ser distinguida daquela exigida para executar o contrato após a contratação.

O que analisamos

Edital e anexos

Conferimos a exigência de garantia, a modalidade admitida e os dados necessários à proposta de seguro.

Valor e prazo

Identificamos a base de cálculo e os marcos de vigência na documentação do certame. Percentuais e datas não são presumidos.

Entrega e aceitação

Verificamos a forma de apresentação e o prazo disponível para análise, emissão e conferência da apólice.

Informações para iniciar

A documentação permite uma primeira leitura da demanda. A seguradora poderá solicitar informações complementares para análise cadastral, financeira e da obrigação.

  • Edital completo, anexos, retificações e esclarecimentos publicados.
  • CNPJ e dados cadastrais da empresa participante.
  • Identificação do órgão, número da licitação e lote de interesse.
  • Data da sessão, prazo de apresentação e valor de referência.

Perguntas frequentes

Posso usar a mesma garantia após vencer a licitação?

A garantia de proposta e a garantia de execução têm finalidades diferentes. A exigência da contratação precisa ser analisada separadamente.

A emissão confirma que a apólice será aceita?

A apólice deve atender às exigências aplicáveis e será examinada por quem recebe a garantia. Conferir a minuta e os dados antes da apresentação reduz inconsistências.

Outras modalidades

Vamos conversar

Qual obrigação ou risco sua empresa precisa estruturar?

Conte o contexto da operação. Nossa conversa começa pelo que precisa ser analisado.

(11) 92178-4708