Seguro Garantia

Seguro garantia para licitações: proposta, execução e custos

Entenda o seguro garantia para licitações: diferenças entre proposta e execução, percentuais, vigência e documentos para contratar.

O seguro garantia para licitações é uma forma de apresentar a garantia exigida pela Administração Pública por meio de uma apólice. Conforme a etapa da contratação, ele pode garantir compromissos da empresa participante ou obrigações de execução do contrato.

Para contratar corretamente, a primeira pergunta é: o edital exige uma garantia de proposta ou uma garantia de execução contratual? A resposta muda a modalidade, o valor garantido, a vigência e o momento de apresentação.

Este guia considera licitações regidas pela Lei nº 14.133/2021. Contratações de estatais e situações submetidas a legislação específica exigem análise do regime aplicável.

Garantia de proposta e garantia de execução: qual é a diferença?

A garantia de proposta, também chamada de garantia de participação, está ligada aos compromissos assumidos na licitação. Quando apresentada por seguro, costuma ser denominada Seguro Garantia Licitante.

A garantia de execução está vinculada ao cumprimento do contrato pelo vencedor, como construir uma obra, fornecer equipamentos ou prestar serviços. No mercado segurador, são utilizadas modalidades de executante compatíveis com o objeto contratado.

Ponto de comparação Garantia de proposta Garantia de execução
Etapa Participação na licitação Contratação e execução
Finalidade Garantir compromissos da proposta e da contratação Garantir obrigações do contrato
Referência para o valor Valor estimado da contratação, conforme exigência aplicável Valor contratual e regras específicas de cálculo
Documentos centrais Edital, anexos e retificações Edital, minuta ou contrato e aditivos

A apólice de participação não se transforma automaticamente em garantia de execução quando a empresa vence a disputa. A nova obrigação precisa ser submetida à análise da seguradora.

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Qual é o percentual da garantia em licitações?

Não existe um percentual único para todas as etapas e contratações. Na Lei nº 14.133/2021, os principais parâmetros são:

  • Proposta: até 1% do valor estimado para a contratação, quando exigida, conforme o art. 58.
  • Execução: até 5% do valor inicial do contrato, com possibilidade de elevação para até 10%, mediante justificativa baseada na complexidade técnica e nos riscos, conforme o art. 98.
  • Obras e serviços de engenharia de grande vulto: possibilidade de seguro garantia com cláusula de retomada de até 30% do valor inicial do contrato, nos termos do art. 99.

Esses limites não significam que todo edital exija garantia, nem que o percentual máximo seja automaticamente aplicável. Existem ainda regras específicas, como a garantia adicional prevista no art. 59, § 5º, para propostas vencedoras de obras e serviços de engenharia inferiores a 85% do orçamento da Administração.

Outro ponto relevante: em serviços e fornecimentos contínuos com vigência superior a um ano, o art. 98, parágrafo único, determina a utilização do valor anual do contrato para os percentuais daquele artigo. Essa regra não deve ser estendida automaticamente a toda contratação plurianual.

Base legal: Lei nº 14.133/2021, arts. 58, 59, 98 e 99.

Como calcular o valor garantido?

O cálculo começa pela identificação da base correta:

Valor garantido = base de cálculo aplicável × percentual exigido.

Considere este exemplo hipotético, com duas etapas de uma contratação de obra, sem garantia adicional:

Etapa Premissa do exemplo Cálculo Valor garantido
Participação Orçamento estimado de R$ 2.000.000 e exigência de 1% R$ 2.000.000 × 1% R$ 20.000
Execução Contrato firmado por R$ 1.800.000 e exigência de 5% R$ 1.800.000 × 5% R$ 90.000

As bases são diferentes: a primeira considera o orçamento estimado; a segunda, o valor do contrato no cenário apresentado. Aplicar o desconto da proposta à garantia de participação, sem fundamento no edital e na legislação, pode resultar em valor insuficiente.

Os R$ 20.000 e R$ 90.000 são valores garantidos, não preços do seguro. O preço pago pela contratação da apólice é chamado de prêmio.

Quanto custa o seguro garantia para licitações?

O prêmio depende da análise da seguradora. Valor garantido, prazo, modalidade, obrigações cobertas e situação financeira da empresa estão entre os elementos considerados na cotação.

Por isso, conhecer apenas o valor da licitação não basta para determinar o custo. Para comparar propostas, solicite cotações com a mesma importância segurada, vigência e condições de cobertura.

Na comparação com uma caução em dinheiro, avalie também o efeito sobre o caixa: apresentar uma apólice pode evitar o depósito integral da garantia, mas a seguradora poderá estabelecer condições de aceitação e contragarantias. A emissão depende de aprovação do risco.

Quem participa da apólice?

  • Tomador: a empresa que participa da licitação ou assume as obrigações contratuais e contrata o seguro.
  • Segurado: o órgão ou entidade beneficiário da garantia.
  • Seguradora: a empresa que emite a apólice e assume a garantia nos termos contratados.

O seguro não dispensa o tomador de cumprir suas obrigações. Também não substitui a documentação de habilitação técnica, jurídica, fiscal ou econômico-financeira exigida para a disputa.

Quando apresentar a garantia e qual deve ser a vigência?

Na garantia de proposta, o art. 58 permite exigir a comprovação no momento de apresentação da proposta. Confira o prazo, o canal de envio e as instruções do edital antes da sessão.

Para a garantia contratual na modalidade seguro, o art. 96, § 3º, estabelece que o edital fixe prazo mínimo de um mês, contado da homologação e anterior à assinatura do contrato, para sua prestação. Esse dispositivo não define, por si só, a data inicial de cobertura da apólice.

Segundo o art. 97, a vigência do seguro garantia contratual deve ser igual ou superior ao prazo do contrato principal e acompanhar suas modificações por endosso. Existem regras específicas para substituição de apólices em contratos contínuos e para suspensão do contrato pela Administração.

Na prática, registre separadamente:

  1. O prazo para entregar a apólice.
  2. A data em que a cobertura precisa começar.
  3. A vigência contratual e eventuais períodos adicionais exigidos.
  4. Os documentos necessários para ajustar valor ou prazo.

Se o edital e a minuta trouxerem informações divergentes, o ponto deve ser esclarecido com o órgão antes da emissão. Veja também nosso artigo sobre vigência da garantia e documentos contratuais.

Base legal: Lei nº 14.133/2021, arts. 58, 96 e 97.

Documentos para solicitar uma cotação

Para iniciar a análise, reúna:

  • Edital completo, anexos, minuta contratual e retificações.
  • Número do processo, identificação do órgão e lotes de interesse.
  • CNPJ e documentos cadastrais da empresa participante.
  • Valor estimado ou contratado e percentual de garantia exigido.
  • Prazo de apresentação e datas relevantes da obrigação.
  • Na fase contratual, proposta vencedora, convocação e contrato, quando disponíveis.

A seguradora poderá solicitar informações financeiras, documentos societários e elementos de capacidade técnica, conforme a operação. Antecipar essa análise ajuda a identificar exigências antes do vencimento do prazo de apresentação.

Cinco pontos para conferir antes de apresentar a apólice

  1. Modalidade: a cobertura corresponde à participação ou à execução exigida?
  2. Identificação: CNPJ, órgão beneficiário, processo e lote estão corretos?
  3. Valor: percentual e base de cálculo correspondem à exigência aplicável?
  4. Vigência: início, término e períodos adicionais foram conferidos?
  5. Condições: a apólice atende às obrigações e cláusulas exigidas, incluindo eventuais coberturas adicionais?

Além do arquivo da apólice, mantenha o comprovante de apresentação ao órgão. Após a contratação, acompanhe aditivos e alterações de prazo: mudar o contrato não atualiza automaticamente o documento do seguro.

Dúvidas frequentes sobre seguro garantia para licitações

Toda licitação exige seguro garantia?

Não. A exigência de garantia depende do edital e do regime aplicável. Garantia e seguro garantia também não são sinônimos: a lei prevê outras formas de prestação, observadas as hipóteses específicas de exigência de seguro.

Preciso pagar o valor integral garantido?

O prêmio é o custo do seguro e não se confunde com a importância segurada. As condições da operação e eventuais contragarantias precisam ser verificadas na cotação.

Vencer a licitação garante a aprovação do seguro de execução?

Não. A seguradora analisa o risco da obrigação contratual. Por isso, vale avaliar a capacidade de obtenção da garantia de execução ainda durante a preparação da proposta.

Posso usar a mesma apólice em várias licitações?

Não presuma essa possibilidade. A apólice identifica as obrigações garantidas; cada exigência deve estar expressamente contemplada e ser aceita pelo respectivo beneficiário.

Solicite a análise da garantia com a Marae

A Marae Seguros é especializada em Seguro Garantia. Analisamos a exigência documental e buscamos capacidade no mercado segurador compatível com a obrigação da sua empresa.

Para solicitar uma cotação, envie o edital completo e informe a data-limite para apresentação da garantia.

Fale com a Marae pelo WhatsApp sobre sua licitação ou escreva para contato@marae.com.br.

Referências

Conteúdo revisado em setembro de 2026. Os exemplos são hipotéticos; a contratação depende da análise do edital e da aceitação da seguradora.